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Perguntas Frequentes
Existe alguma lei de proteção ao comprador?


Os direitos de quem compra imóveis em construção ou a construir estão resguardados pela lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 - a Lei das Incorporações Imobiliárias - que regula a aquisição de imóveis na planta, garante o seu investimento e assegura a fiscalização no andamento da obra.


Qual a importância do registro da incorporação?


O registro da incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável. O registro dos mencionados documentos lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos. É por isso que o comprador deve certificar-se de que a incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel. Resumindo: é o que dá vida ao empreendimento, torna regular e legal para todos os fins  e direitos, é a garantia para o comprador.


Meu pai pode compor a renda?


Não, apenas cônjuge ou companheiro de casal em união estável pode participar da composição de renda.


Posso utilizar 50% do meu salário para pagamento das prestações?


Não, os percentuais variam entre 20 e 30% da renda familiar bruta, verificando-se prazo do financiamento.


Sendo profissional liberal, posso solicitar um financiamento imobiliário?


Sim, desde que comprove estar a um ano na atividade e forneça a documentação necessária. O mesmo vale para autônomos e comissionados. O essencial é comprovar capacidade cadastral e comprovar a renda necessária ao financiamento (veja como chama a declaração expedida pelo contador  e/ou apresentar declaração de IR e de bens).


Quais são os prazos de garantia para os serviços efetuados pela construtora e qual a abrangência da assistência técnica?


Trabalhamos com as determinações do Manual do Proprietário, elaborado pela Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi/DF). Esse documento define vícios aparentes, vícios ocultos, vida útil, solidez da construção e sugere providências em termos de manutenções preventivas, corretivas e operação do imóvel, com os respectivos serviços e prazos de cobertura da assistência técnica.


Como devo proceder para solicitar uma assistência técnica?


A solicitação de assistência técnica pode ser feita pessoalmente (preenchendo formulário específico) no Setor de Relacionamento com o Cliente, pelo e-mail assistencia@paulooctavio.com.br ou via carta, sempre mantendo o registro por escrito e com acompanhamento em duas vias (uma para o cliente e outra para a assistência técnica). A área também pode ser contatada por meio do telefone: 55 (61) 3315-8646.


Posso adquirir um imóvel de R$ 450.000,00?


Sim, entretanto deverá optar por um financiamento pela Carteira Hipotecária, na qual não existe limite de valor do imóvel.


Gostaria de fazer um financiamento de R$ 10.000,00. Posso?


Sim, pela Caixa Econômica Federal (CEF). Nos demais agentes financeiros, o valor mínimo de financiamento é de R$ 40.000,00, sendo que o imóvel deve ser avaliado, no mínimo, em R$ 60.000,00. cada agente financeiro tem suas regras próprias, com limites de valor e/ou percentual de financiamento (sobre valor de compra e venda ou valor de avaliação, o que for menor), conforme as faixas acima; é bom não mencionar nenhum agente financeiro.


Posso adquirir um imóvel pelo SFH mesmo possuindo outro imóvel?


Sim, mas nesse caso não poderá utilizar o FGTS.


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