Financiamento direto com a construtora: O Plano Fácil é a modalidade de financiamento direto com a construtora. Por meio dele, você pode financiar o imóvel pretendido em até 180 meses. Durante a fase da construção, o índice de correção das prestações é o INCC/FGV, com 0% de juros. Após a entrega das chaves, o saldo devedor apurado será corrigido pelo IGPM e terá a incidência de 12% ao ano de juros (taxa efetiva), pela Tabela Price. O cliente terá que providenciar contratação de seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI). No Plano Fácil, o cliente não precisa comprovar sua renda. Sua contração é simplificada e ágil. Vale lembrar que os contratos contemplam cláusula de alienação fiduciária. Uma excelente alternativa para o cliente é financiar junto a um banco o saldo devedor remanescente após a entrega das chaves (depois do imóvel pronto e com "habite-se").
Financiamento com agente financeiro (bancos e companhias hipotecárias): O financiamento bancário é uma excelente opção para os clientes. Os bancos hoje oferecem financiamentos com prazos de até 30 anos, com taxas de juros variadas, distribuídas geralmente em 03 faixas de valor de avaliação ou valor de compra e venda - até R$ 130 mil, da faixa anterior até R$ 350 mil e desta até sem limite de valor em alguns casos, prevendo modalidades de pagamento pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) e pela Tabela Price. Já existem opções que contemplam juros pré-fixados, sem aplicação de índices de atualização monetária. Vale ressaltar que é possível a amortização do saldo no decorrer do contrato de financiamento. As operações de financiamento através de agente financeiro requerem a cobertura de seguro habitacional para casos de morte e invalidez permanente do mutuário (MIP), e de danos físicos no imóvel (DFI). O FGTS, seguindo as regras específicas, é muito utilizado juntamente com o financiamento bancário.
Regras para utilização do FGTS: - Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional; - Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; - Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis; - Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de três anos, não sendo necessário que sejam consecutivos; - O valor da compra e venda ou da avaliação do imóvel (o maior dos dois) não pode ser superior ao limite máximo permitido para as operações enquadradas no SFH (R$ 350.000,00).
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS.
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